Ensinamos tudo sobre o cálculo de rescisão, como ele é feito e muito mais! Clique e saiba tudo!
Entre os direitos trabalhistas que um empregado recebe ao sair de uma empresa está a rescisão contratual. Esse valor é pago levando em conta o seu salário, o tempo de serviço e outras taxas consideráveis. Geralmente o funcionário não está muito atento sobre o cálculo de rescisão, mas é imprescindível saber fazê-lo. Preparamos um post com essas explicações para que todas as suas dúvidas sejam tiradas. Confira.
O que é o cálculo de rescisão
Como o próprio nome já indica, o cálculo de rescisão de contrato é a conta matemática feita quando um empregado sai da empresa a qual presta serviço e o seu contrato de trabalho é quebrado. Por vezes isso acontece por razões da própria empresa e, por outras vezes, o próprio empregado decide romper suas relações trabalhistas com quem o empregou.
Contudo, o cálculo só é feito em casos de contrato sem tempo determinado para encerrar. Esse perfil inclui a maioria dos casos, mas há situações onde o empregador ou o empregado decide não continuar trabalhando após um período previamente acertado. Nesse caso não há valor a ser recebido.
Por exemplo, se você trabalha para uma empresa há 1 ano e assinou um contrato de prestação de serviço por esse tempo. Chegou o momento de renovar o contrato, mas por qualquer razão ele não será feito. Nesse caso você receberá os outros direitos trabalhistas, mas não a rescisão de contrato, já que o tempo pré-determinado foi cumprido.
Quais os motivos para uma rescisão de contrato
Existem três situações onde a rescisão de contrato é válida:
1 – O empregado pediu demissão;
2 – A empresa demitiu o funcionário por justa causa;
3 – A empresa demitiu o funcionário sem justa causa.
Leve em conta, para os três casos acima, a situação onde o empregado e o empregador não determinaram o tempo de contrato, pois é o mais comum. Dependendo também de qual motivo o levou à rescisão de contrato, há verbas rescisórias que podem ou não serem pagas. Se você, por exemplo, foi demitido por justa causa ou pediu demissão, não tem direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Como é feito o cálculo de rescisão
O seu cálculo de rescisão é feito em cima das seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Depósito do FGTS;
- Multa sobre o valor do FGTS;
- Aviso prévio;
- Férias Vencidas;
- Saque do FGTS;
- Férias proporcionais.
Todas essas verbas variam de acordo com as cláusulas do seu contrato. É sempre bom ficar atenta sobre elas e saber quais os seus direitos em casos de demissão que se encaixam nas três situações que citamos no tópico anterior.
Com os valores dessas verbas em mãos, é preciso levar em conta as questões do seu contrato. Há a soma das verbas obrigatórias e a redução daquelas perdidas em alguns casos – como o que citamos anteriormente, que você perde o direito de saque do FGTS caso peça demissão ou saia do emprego por justa causa -. Há calculadoras de rescisão e planilhas no próprio excel que fazem esse cálculo automaticamente precisando apenas que você preencha os valores de cada verba.
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