Entenda o que é a GPS e como resolver a GPS em atraso com nossas dicas!
O Guia da Previdência Social é um dos tributos que as pessoas físicas precisam pagar por ter seus funcionários e outros tipos de trabalhadores regularmente. Normalmente, esse tributo tem uma data estipulada para pagamento e se atrasa, é preciso saber como pagar depois do vencimento. Saiba tudo sobre o GPS em atraso abaixo para poder resolver o da sua empresa.
Para começar: o que é GPS?
GPS significa Guia da Previdência Social e é um tributo destinado a toda pessoa jurídica que possui funcionários contratados. Além disso, esse guia é utilizado para recolher os tributos devidos pelas empresas sobre diversas situações, como: trabalhadores autônomos, profissionais liberais, contribuição de sócios e administradores e até para importâncias retidas de terceiros. Tudo isso de acordo com os termos da Lei Orgânica da Previdência Social.
GPS em atraso: como resolver?
Apesar de não ser o ideal, às vezes a empresa pode precisar atrasar o pagamento do tributo, e aí precisa saber como resolver quando o Gia da Previdência Social está em atraso.
Depois do vencimento, é preciso preencher manualmente e colocar os acréscimos de acordo com os dias em atraso. Se você tiver alguma dúvida, pode se dirigir até a Receita Federal ou ao INSS mais próximo de você.
Você pode também ir até uma instituição financeira ou nas casas lotéricas e gerar uma nova Guia da Previdência Social sem precisar ir até a Receita Federal. Você pode escolher gerar a Guia para um mês especifico ou até para um período maior, desde que não ultrapasse 5 anos.
Como calcular GPS em atraso
Para calcular o pagamento que está em atraso, é só entrar no site oficial da Receita Federal e preencher as lacunas que estão em aberto. O site fará o cálculo automaticamente para você. Se conseguir evitar o atraso, você pode pagar o tributo de maneira automática, caso contrário precisa preencher uma folha que também está disponível no site, manualmente, como explicado anteriormente.
GPS para empregada doméstica
Sabemos que as leis mudaram a não muito tempo e agora as empregadas domésticas possuem todos os direitos, mesmo que com algumas mudanças, dos trabalhadores formais. A aposentadoria das empregadas, por exemplo, é obtida através do recolhimento do Guia da Previdência Social.
Nesse caso, o patrão deve recolher a contribuição da previdência até o dia 7 do mês seguinte, sujeito a multa se houver atrasos. Essa multa é 0,33% e não pode ser descontada do trabalhador.
Para calcular, você precisa multiplicar 0,33% para cada dia em atraso. Por exemplo, se deveria ter sido no dia 7 e foi realizado no dia 14, são 7 dias em atraso. Então o cálculo seria de 0,33% x 7 que resulta num total de 2,31%.
Depois, é só multiplicar o índice acima pelo valor que seria o recolhimento sem a multa: Por exemplo, se o recolhimento normal seria de 157 reais, é só fazer 157 x 2,31%, que resulta em R$ 3,64.
Fique sempre atento para não perder as datas de contribuição, mas se um imprevisto acontecer, agora você já sabe como resolver.